1. DEFINIÇÕES PRELIMINARES

 

I. ADMINISTRADOR

 

IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4300, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.377.455/0001-20

 

II. PROGRAMA

 

O Programa denominado “IDEXX CONECTA”, constitui um programa de incentivo de vendas promovido pela empresa IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS para estimular e recompensar seus Distribuidores e respectivos colaboradores, pela realização de novos negócios e obtenção de novos clientes para os produtos da IDEXX (como adiante definido) junto ao mercado veterinário.

 

III. PARTICIPANTES

Poderão participar do presente programa as empresas Distribuidoras dos produtos IDEXX atuam na comercialização de produtos IDEXX.

 

IV. RECOMPENSA/RELAÇÃO COM DISTRIBUIDORAS

 

Os Produtos objeto deste programa não fazem parte da lista de produtos comercializados pelas Distribuidoras.

 

O aceite do Distribuidor em relação à participação neste programa, irá gerar benefícios indiretos ao Distribuidor, sendo através dos incentivos dados a seus colaboradores, ou mediante às recompensas entregues decorrente do aprofundamento do relacionamento junto à clientes os quais ao ampliarem seu portfólio de produtos adquiridos da IDEXX, tendem a aumentar o consumo de produtos distribuídos pelas Distribuidoras da IDEXX.


Fica expressamente estabelecido que a participação no Programa Conecta não gera, nunca gerou, e não irá gerar alguma espécie de vínculo ou representação comercial (i) entre a IDEXX e a Distribuidora, cujo contrato com a IDEXX é limitado a relação de Distribuição, claramente definido no contrato de Distribuição assinado por ambas as partes, ou (ii) entre os Colaboradores da Distribuidora.


De forma a remover quaisquer dúvidas, fica claro que a Distribuidora não receberá qualquer forma de remuneração e abdica de qualquer remuneração pelas atividades executadas dentro do Programa Conecta.

 

Como recompensa pelo atingimento dos objetivos aqui descritos, colaboradores da Distribuidora receberão cartões-prêmio individuais, intransferíveis, pré-carregados com a recompensa financeira definida neste documento, que serão providenciados ao Distribuidores, para que os Distribuidores realizem a entrega dos Cartões à seus Colaboradores que atingirem os objetivos aqui estabelecidos.

 

V. PRODUTOS

 

Os PRODUTOS comercializados pela IDEXX que são objeto e alcançados pelo presente programa de incentivo de vendas são os seguintes:


1. IDEXX Catalyst One;

2. IDEXX ProCyte DX; e

3. IDEXX ProCyte One

 

2. REGRAS DO PROGRAMA: IDEXX CONECTA


2.1 Elegibilidade ao Programa

 

Participação no Programa Conecta é absolutamente opcional aos Distribuidores dos produtos IDEXX. A participação não gera alguma remuneração ao Distribuidor participante, conforme estabelecido no item IV das Definições Preliminares, porém apenas recompensas a serem disponibilizadas a colaboradores da Distribuidora.


Do momento que a Distribuidora opta participar do Programa Conecta, seus colaboradores também se tornarão elegíveis a participar neste programa, e devem portanto aceitar os termos e condições deste regulamento.

 

Somente a partir do aceite dos termos do regulamento deste Programa, as indicações realizadas pela Distribuidora ou seus colaboradores se tornarão elegíveis e consideradas para fins de recompensas.

Para ser elegível ao Programa IDEXX Conecta, tanto a empresa Distribuidora como seus colaboradores que pretendam participar deste programa deverão:

 

a) Se distribuidor, manter contrato de distribuição com a IDEXX.

b) Assinar o termo de consentimento presente ao final deste regulamento, cadastrando-se como participante (tanto a empresa distribuidora como seus colaboradores).

 

2.2 Vigência do Programa


O Programa IDEXX Conecta estará vigente durante o termo do contrato de distribuição entre a IDEXX e Distribuidora. Entretanto,

 

A IDEXX reserva o direito de terminar o Programa sem aviso prévio, respeitando, no entanto, indicações elegíveis realizadas até a data da terminação do programa, que resultem na instalação de um equipamento.

 

Na data de encerramento do programa terminará o cadastramento dos negócios capazes de ensejar a recompensa prevista neste programa.

 

Os negócios cadastrados até a data do encerramento deste programa deverão ser concluídos e ter os equipamentos efetivamente instalados no prazo de até 60 dias, sob pena de perda de qualquer direito de recompensa sobre tais negócios.

 

3. REGRAS DA RECOMPENSA


3.1 ATIVAÇÃO DE NOVO CLIENTE PARA OS PRODUTOS

 

A Premiação dos Participantes do Programa IDEXX Conecta será realizada mediante a concretização de novos negócios envolvendo o fornecimento dos produtos objeto deste programa, junto a novos clientes que nunca tenham tido, anteriormente, contrato com a IDEXX em relação a tais produtos.

 

Para que o novo negócio celebrado seja creditado a determinado colaborador da distribuidora respectiva, o colaborador deverá observar os seguinte procedimentos:

 

a) Visita e Cadastro: Colaborador da Distribuidora elegível, após realizar uma visita promocional a um estabelecimento veterinário que seja público alvo, com potencial de consumo dos produtos IDEXX, deverá preencher um formulário eletrônico contendo seus dados e dados correspondentes ao cliente visitado. Formulário disponível no endereço eletrônico: http://idexxbrasil.com.br/conecta durante o período de vigência do programa.

 

b) Confirmação do Cadastro: A Equipe da IDEXX irá, em até 3 dias úteis, enviar uma confirmação ao Colaborador da Distribuidora Participante, informando o recebimento da Indicação via cadastro.

 

c) Validação: A Equipe da IDEXX irá realizar o contato com o Cliente indicado, e mediante a verificação e confirmação das condições financeiras e de infraestrutura adequadas (a exclusivo critério da IDEXX) poderá firmar um contrato com tal cliente cadastrado, estabelecendo o treinamento e a instalação dos equipamentos objeto deste contrato, em prazo não inferior a 32 dias da data da celebração do contrato.


d) Aprovação da Recompensa: Colaboradores da Distribuidora serão elegíveis a Recompensa imediatamente após a efetiva Instalação dos equipamentos. A IDEXX irá comunicar a Distribuidora a respeito da elegibilidade à Recompensas por parte de seus Colaboradores, e informará o prazo para entrega do Prêmio, conforme as regras estabelecidas neste regulamento.

 

3.2 NÃO ELEGIBILIDADE À RECOMPENSA

 

Fica expressamente estabelecido que não darão ensejo à recompensa/premiação estabelecida neste programa, ase seguinte hipóteses:

 

a) A celebração de negócios que envolvam produtos IDEXX que não são objeto do presente programa, conforme estabelecido neste regulamento;


b) Indicação de Cliente que já possua prévio contrato com a IDEXX em relação aos equipamentos objeto deste programa;

 

c) Cliente indicado que possua qualquer impedimento financeiro ou de infraestrutura que impossibilite a celebração de contrato com a IDEXX em relação aos produtos objeto deste regulamento, a exclusivo critério da IDEXX;

 

d) A eventual rescisão do contrato com o cliente indicado, por qualquer das partes, seja por qual motivo for, antes da efetiva aprovação da recompensa, conforme procedimento descrito acima.


3.3 RECOMPENSA PROMETIDA

 

3.3.1- A Recompensa do Programa IDEXX CONECTA será realizada da seguinte maneira:

 

a) Ao colaborador de Distribuidora de produtos IDEXX, através do fornecimento de Cartões Prêmio Individuais, emitidos em nome da pessoa que fizer jus à recompensa, devidamente carregado com o valor em dinheiro respectivo, conforme a tabela abaixo, para utilização mediante senha pessoal;

 

3.3.2 - O Valor bruto dos prêmios/recompensas a serem pagos corresponderá aos seguintes montantes por cada equipamento de cada tipo relacionado na tabela abaixo, que seja efetivamente contratado e instalado junto a cada novo cliente cadastrado pelos colaboradores da Distribuidora:


Prêmio correspondente à Contratação e Instalação de Equipamento Participante em Novos Clientes

Produto

Ao Vendedor

Ao Coordenador
de Vendas

Catalyst One™

R$ 1.500,00

R$ 250,00

ProCyte™ Dx e Catalyst One™

R$ 2.000,00

R$ 250,00

ProCyte™ One e Catalyst One™

R$ 2.000,00

R$ 250,00


3.3.3 – Fica expressamente estabelecido que sobre o valor bruto da premiação, estabelecido conforme tabela disposta no item 3.3.2 retro, incidirá Imposto de Renda, o qual será retido na fonte pela IDEXX, nos termos da legislação vigente, conforme o percentual da tabela progressiva de imposto de renda das pessoas físicas, incidentes sobre os valores dos prêmios efetivamente creditados aos colaboradores da Distribuidora.

 

3.4- PRAZO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS/RECOMPENSAS


3.4.1- A entrega dos prêmios deverá ser realizada pela IDEXX todo dia 30 de cada mês, considerando-se as instalações dos equipamentos efetivamente realizadas entre o primeiro e o último dia do mês imediatamente antecedente.

 

3.4.2- Serão considerados entregues os prêmios a partir da data da emissão do cartão prêmio respectivo, que poderá levar até 7 dias úteis para chegar à Distribuidora.

 

3.4.3 – A correta emissão do cartão de premiação dependerá da efetivo acerto dos dados do colaborador da Distribuidora no sistema de cadastro, necessários à emissão e envio do cartão de premiação.


3.5- LIMITE DE RECOMPENSA POR PARTICIPANTE

 

O Programa IDEXX CONECTA não estipula um limite de prêmios ou valor máximo para cada colaborador da Distribuidora. A Quantidade de Recompensas está condicionada a quantidade de contratações e instalações bem sucedidas, realizadas no período de vigência do presente Programa.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1 - Se o colaborador da Distribuidora ou o Distribuidor deixar de vender produtos IDEXX, apenas serão consideradas para fins de premiação do programa aquelas instalações efetivamente ocorridas até a data do término da venda de produtos IDEXX.


4.2- A IDEXX não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes do IDEXX Conecta, estando impossível o contato com os mesmos e/ou a entrega dos cartões prêmio, ou em caso de interrupção ou atraso das prestadoras de serviço/fornecedores responsáveis por viabilizar a entrega das respectivas recompensas..

 

4.4- Serão automaticamente desclassificados do IDEXX CONECTA os Participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, fraldar ou agir de má fé, ou, ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefícios próprio ou para terceiro no âmbito deste programa.


4.7- A IDEXX se reserva ao direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva neste regulamento que vise a evitar qualquer distorção em sua finalidade e correto funcionamento, conforme os princípios gerais de boa fé.


4.8- Para adaptar e/ou efetuar alterações às disposições deste Regulamento que se mostrem necessárias, a IDEXX LABORATORIES promoverá a elaboração de aditivo a este regulamento, ou mesmo um novo Regulamento, que deverá ser notificado a todos os participantes. Se algum participante não concordar com as novas regras estabelecidas, deverá solicitar, por escrito, sua exclusão do programa IDEXX Conecta. Caso o participante permaneça inscrito no programa, estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo Regulamento notificado.


4.9- O programa IDEXX CONECTA trata-se de um programa de mero incentivo pontual, implantado pela IDEXX por liberalidade, sem que a obrigue a repetir este programa, tampouco sem que gere quaisquer novos direitos ou obrigações perante seus distribuidores e respectivos colaboradores, em nada afetando ou modificando, em especial as regras do contrato de distribuição celebrados com as empresas distribuidoras.


4.10- A participação no IDEXX CONECTA implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento.


4.11 – A participação no presente programa de incentivo de vendas, que possui natureza jurídica de programa de promessa de recompensa, não gera qualquer espécie de vínculo empregatício entre a IDEXX e qualquer dos participantes, notadamente quaisquer colaboradores e/ou contratados dos DISTRIBUIDORES da IDEXX, obrigando-se a DISTRIBUIDORA contratante do colaborador que atue na venda de produtos IDEXX, a manter a IDEXX absolutamente indene de qualquer responsabilidade em face das suas relações com tais pessoas.


4.12 - Qualquer dúvida referente ao IDEXX CONECTA e a este Regulamento poderá ser esclarecida através do e-mail [email protected].


4.13- Os participantes autorizam desde já o uso gratuito pela IDEXX de seus nomes, imagens, vozes, e-mails em qualquer tipo de mídia, incluindo internet, e peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do IDEXX CONECTA, sem qualquer ônus para a IDEXX.


4.14- Fica eleito a Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo, 23 de Abril de 2024

 

IDEXX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA.